A empresa presta serviços de licenciamento de poços artesianos, como por exemplo, autorização para perfuração e outorga de uso de água. Tratam-se de documentos distintos, uma vez que a autorização para perfuração é emitida antes do ato de perfurar, sendo portanto, mais rápida, ao passo que a outorga de uso de água é emitida após a completação e construção do poço.

A autorização para perfuração e a outorga de uso de água são documentos indispensáveis, que por sua vez garantem o cuidado e o uso racional de um recurso natural tão valioso que é a água.

A outorga é o ato administrativo de autorização por meio do qual o órgão gestor de recursos hídricos faculta ao outorgado o direito de uso dos recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. Seu objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.

Estes documentos são emitidos pelos órgãos gestores de cada Estado. Em Minas Gerais, por exemplo, este órgão é o IGAM, em São Paulo o DAEE, no Rio de Janeiro o INEA.

Importante informar que o órgão gestor considera-se como uso insignificante o empreendimento que consume pouca água. O número exato depende da região, entretanto, na maioria dos Estados este consumo é de 10.000 litros/dia.

A Ótima Perfurações tem se empenhado na divulgação de riscos e conscientização do uso de águas subterrâneas. Na última década a falta de fiscalização proporcionou o avanço da perfuração em áreas de risco, como por exemplo, próximo a rejeitos sanitários, área contaminada por agrotóxicos, hidrocarbonetos, metais pesados e produtos químicos.

Ao contratar uma empresa de perfuração verifique sua idoneidade e sua equipe técnica, proteja seu investimento e evite surpresas. Estima-se que atualmente mais de 80% das empresas de perfuração operam de forma irregular.